O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
O Registro Geral Animal – RGA – é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei
Municipal 13.131/2001). O não-cumprimento da Lei pode acarretar em multa.
O número do RGA do animal é único e permanente.
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